A ANACOM aprovou, a 15 de dezembro de 2016, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal (FCSU) de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos ao período 2012-2013 (CLSU aprovados em 2015) e a 2015 (período posterior à designação dos prestadores do serviço universal por concurso).
Este SPD foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Fundo de compensação - pagamento dos custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas (2012-2013 e 2015) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401242