FCSU de comunicações eletrónicas


A ANACOM aprovou, a 15 de dezembro de 2016, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal (FCSU) de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos ao período 2012-2013 (CLSU aprovados em 2015) e a 2015 (período posterior à designação dos prestadores do serviço universal por concurso).

Este SPD foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.


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