A ANACOM, por decisão de 18 de novembro, fixou em 0,2663% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais com referência a 2016. Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual correspondente
Consulte:
- Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2016 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1400096