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Informação pré-contratual e contractual

Por decisão de 20 de fevereiro, a ANACOM aprovou o início do procedimento regulamentar de alteração do Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual - Regulamento n.º 829/2016, de 23 de agosto. Este procedimento surge na sequência de pedido apresentado pela Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas, com vista a que seja equacionada uma diferente abordagem do regime e do modelo de ficha de informação simplificada (FIS).


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