Preços máximos de terminação das chamadas


Por despacho de 3 de março, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) determinou que, a partir de 1 de julho, o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com poder de mercado significativo (PMS) é de 0,75 cêntimos por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo. Adicionalmente, a partir de 1 de outubro, o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes fixas a aplicar pelos operadores fixos notificados com PMS será de 0,0635 cêntimos de euro por minuto, igualmente com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.


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