Medidas corretivas a alterações contratuais


Por decisões de 17 de março, a ANACOM determinou a quatro operadores, um sentido provável de decisão, a adoção de medidas corretivas envolvendo o envio de novos avisos aos assinantes, com informação sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes das alterações das condições dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, em causa. Essa determinação teve na sua origem um número significativo de reclamações sobre a alteração dessas condições, na sua maioria referentes ao preço dos serviços, envolvendo a forma e os termos em que a mesma foi comunicada.


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