Obrigações de cobertura de banda larga


O prazo de cumprimento das obrigações de cobertura de banda larga a que ficaram sujeitas a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), a NOS Comunicações (NOS) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone) na sequência da atribuição de direitos de utilização de frequências na faixa dos 800 MHz terminou em 10 de março. A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) publicou a lista de freguesias em causa e um conjunto de perguntas frequentes sobre esta matéria. Este processo abrangeu, numa primeira vertente, a concretização do âmbito geográfico destas obrigações, através da escolha de 160 freguesias por cada operador.


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