2. Apuramento dos custos para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, em Novembro de 2016


2.1. De acordo com o modelo concetual de determinação de taxas anteriormente mencionado, os custos administrativos, definidos nos termos do n.º 4 do artigo 105.º da LCE, que constituem a base tributável da taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, foram apurados com base na média de três anos, 2013, 2014 e 2015, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.

2.2. O valor das provisões para processos judiciais em curso foi apurado com base na média dos últimos cinco anos, correspondendo aos anos compreendidos entre 2011 e 2015, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.

2.3. Nesta conformidade, os Quadros 1 e 2 contêm o cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2016:

Quadro 1 – Cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2016 (euros)

Repartição dos custos da ANACOM (s/ provisões)

Provisões (média de 5 anos)

Repartição dos custos da  ANACOM

 (c/ provisões)

 

 

2015

 

2014

2013

Média

(3 anos)

1. Custos de regulação e gestão do espectro

38.122.819

36.881.186

39.546.651

38.183.552

8.589.938

46.773.490

1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas

31.568.558

29.707.978

31.486.145

30.920.894

8.578.990

39.499.884

1.1.1 Custos administrativos

22.376.615

20.267.678

22.079.963

21.574.752

8.578.990

30.153.742

a) Declarações comprovativas de direitos

111.599

83.244

105.688

100.177

 

100.177

b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços

22.088.021

20.026.086

21.796.809

21.303.639

8.578.990

29.882.629

c) Atribuição de direitos de utilização de frequências

154.324

122.161

141.587

139.358

 

139.358

d) Atribuição de direitos de utilização de números

22.671

36.186

35.879

31.579

 

31.579

1.1.2 Custos com a gestão de frequências

9.055.497

9.176.837

9.260.140

9.164.158

 

9.164.158

1.1.3 Custos com a gestão de números

136.445

263.463

146.042

181.983

 

181.983

1.2 Custos com a regulação Postal

1.870.955

1.915.994

2.757.509

2.181.486

10.948

2.192.434

1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais

1.847.974

1.907.356

2.713.728

2.156.352

10.948

2.167.300

1.2.2 Autorizações e licenças

22.981

8.638

43.781

25.133

 

25.133

1.3 Outros custos de regulação

4.683.307

5.257.215

5.302.997

5.081.173

 

5.081.173

2. Outros custos

2.538.682

2.698.567

1.577.559

2.271.603

0

2.271.603

3. Total de custos

40.661.502

39.579.754

41.124.210

40.455.155

8.589.938

49.045.093

 
Quadro 2 - Provisões para processos judiciais em curso consideradas – valor médio dos últimos cinco anos (euros)

ANOS

2015

2014

2013

2012

2011

Média

Provisões associadas à CE

9.806.240

5.900.288

20.930.103

3.615.963

2.642.354

8.578.990

2.4. A percentagem contributiva t2 foi determinada de acordo com a fórmula seguinte:

Ano 2016
Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, valor correspondente às taxas devidas à ANACOM no ano de 2016 = 29 882 629 €;
∑R0 = Valor dos rendimentos relevantes das entidades de escalão 0, no ano de 2015 = 2 203 340 €;
∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2015 = 19 525 054 €;
∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2015 = 4 331 169 516 €;
∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2015 = 4 352 897 910 €;
T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes> 250 000 € n1 = Número de entidades do escalão 1 = 26;
T1n1 = 2 500 € x 26 = 65 000 €;
t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1 500 000 €) = (29 882 629 € - 65 000 €) / 4 331 169 516 € = 0,6884%;
A taxa de 0,6884% foi aplicada aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2 para a determinação do valor respetivo.