2.1. De acordo com o modelo concetual de determinação de taxas anteriormente mencionado, os custos administrativos, definidos nos termos do n.º 4 do artigo 105.º da LCE, que constituem a base tributável da taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, foram apurados com base na média de três anos, 2013, 2014 e 2015, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.
2.2. O valor das provisões para processos judiciais em curso foi apurado com base na média dos últimos cinco anos, correspondendo aos anos compreendidos entre 2011 e 2015, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.
2.3. Nesta conformidade, os Quadros 1 e 2 contêm o cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2016:
Repartição dos custos da ANACOM (s/ provisões) |
Provisões (média de 5 anos) |
Repartição dos custos da ANACOM (c/ provisões) |
||||
|
2015
|
2014 |
2013 |
Média (3 anos) |
||
1. Custos de regulação e gestão do espectro |
38.122.819 |
36.881.186 |
39.546.651 |
38.183.552 |
8.589.938 |
46.773.490 |
1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas |
31.568.558 |
29.707.978 |
31.486.145 |
30.920.894 |
8.578.990 |
39.499.884 |
1.1.1 Custos administrativos |
22.376.615 |
20.267.678 |
22.079.963 |
21.574.752 |
8.578.990 |
30.153.742 |
a) Declarações comprovativas de direitos |
111.599 |
83.244 |
105.688 |
100.177 |
|
100.177 |
b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços |
22.088.021 |
20.026.086 |
21.796.809 |
21.303.639 |
8.578.990 |
29.882.629 |
c) Atribuição de direitos de utilização de frequências |
154.324 |
122.161 |
141.587 |
139.358 |
|
139.358 |
d) Atribuição de direitos de utilização de números |
22.671 |
36.186 |
35.879 |
31.579 |
|
31.579 |
1.1.2 Custos com a gestão de frequências |
9.055.497 |
9.176.837 |
9.260.140 |
9.164.158 |
|
9.164.158 |
1.1.3 Custos com a gestão de números |
136.445 |
263.463 |
146.042 |
181.983 |
|
181.983 |
1.2 Custos com a regulação Postal |
1.870.955 |
1.915.994 |
2.757.509 |
2.181.486 |
10.948 |
2.192.434 |
1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais |
1.847.974 |
1.907.356 |
2.713.728 |
2.156.352 |
10.948 |
2.167.300 |
1.2.2 Autorizações e licenças |
22.981 |
8.638 |
43.781 |
25.133 |
|
25.133 |
1.3 Outros custos de regulação |
4.683.307 |
5.257.215 |
5.302.997 |
5.081.173 |
|
5.081.173 |
2. Outros custos |
2.538.682 |
2.698.567 |
1.577.559 |
2.271.603 |
0 |
2.271.603 |
3. Total de custos |
40.661.502 |
39.579.754 |
41.124.210 |
40.455.155 |
8.589.938 |
49.045.093 |
ANOS |
2015 |
2014 |
2013 |
2012 |
2011 |
Média |
Provisões associadas à CE |
9.806.240 |
5.900.288 |
20.930.103 |
3.615.963 |
2.642.354 |
8.578.990 |
2.4. A percentagem contributiva t2 foi determinada de acordo com a fórmula seguinte:
Ano 2016
Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, valor correspondente às taxas devidas à ANACOM no ano de 2016 = 29 882 629 €;
∑R0 = Valor dos rendimentos relevantes das entidades de escalão 0, no ano de 2015 = 2 203 340 €;
∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2015 = 19 525 054 €;
∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2015 = 4 331 169 516 €;
∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2015 = 4 352 897 910 €;
T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes> 250 000 € n1 = Número de entidades do escalão 1 = 26;
T1n1 = 2 500 € x 26 = 65 000 €;
t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1 500 000 €) = (29 882 629 € - 65 000 €) / 4 331 169 516 € = 0,6884%;
A taxa de 0,6884% foi aplicada aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2 para a determinação do valor respetivo.