3.1. A cobrança das taxas relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas decorreu entre novembro de 2016 e 2017. Foi cobrada a quase totalidade das taxas liquidadas, conforme consta do Quadro 3. O valor em cobrança a prestações obedece ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas devidas à ANACOM (Regulamento n.º 300/2009, de 15 de Julho, alterado pelo Regulamento n.º 355/2012, de 13 de Agosto), envolvendo a aplicação de juros de mora.
Atividade |
2016 |
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Valor |
% |
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Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas - Liquidado - Cobrado - Por cobrar |
29.880.770 29.478.278 402.492 |
100,00% 98,65% 1,35% |
Unidade: euros
3.2. Saliente-se ainda que, à data de apresentação do presente relatório, a ANACOM foi citada em três ações de impugnação judicial da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativas ao ano de 2016.
3.3. Continuam pendentes de apreciação judicial as ações de impugnação da liquidação da taxa relativa aos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, bem como a ação de impugnação judicial da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro.