4. Correção do valor da percentagem contributiva t2 relativa ao ano 2014, em virtude de ter sido corrigido o valor dos rendimentos relevantes da empresa MEO


4. Correção do valor da percentagem contributiva t2 relativa ao ano 2014, em virtude de ter sido corrigido o valor dos rendimentos relevantes da empresa MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A (ex. PT Comunicações, SA) em função do valor final dos custos líquidos do serviço universal, relativo ao exercício de 2013.

4.1. Na sequência da auditoria aos resultados reformulados do sistema de contabilidade analítica (SCA) da MEO (anteriormente PTC) referentes ao exercício de 2013, o Conselho de Administração da ANACOM em 16 de julho de 2015, aprovou a decisão final sobre as margens de exploração dos serviços de telex, telegráfico, teledifusão terrestre e móvel marítimo.

4.2. Tendo em conta os resultados da auditoria, bem como, o correspondente relatório da audiência prévia e de consulta pública, por deliberação de 17 de dezembro de 2015, o Conselho de Administração desta Autoridade determinou o valor final dos custos líquidos do serviço universal relativo ao exercício de 2013 e consequentemente solicitou a substituição dos valores dos rendimentos relevantes anteriormente indicados pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. relativa ao ano 2013.

4.3. A correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. por um valor superior repercutiu-se numa diminuição do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2, com impacto no valor t2 que passou a ser em 2014 de 0,5909% em vez de 0,5900%, conforme cálculos constantes no mapa seguinte:

Ano 2014 (corrigido)
Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2014 = 27 505 374 €;
t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1 500 000 €) = 2 500 €;
n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22;
∑R0 = Valor total de rendimentos relevantes de entidades do escalão 0, no ano de 2013 =2 091 548 €;
∑R1 = Valor total de rendimentos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2013 = 15 052 697 €;
∑R2 = Valor total de rendimentos relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2013 = 4 645 665 973 €;
∑R = Valor total de rendimentos relevantes de todas as entidades fornecedoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2013 = 4 662 810 218 €;
t1n1 = 2 500 € x 22 = 55 000 €;
t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1 500 000 €) =  (27 505 374 €- 55 000 €) / 4 645 665 973 €= 0,5909%
A taxa de 0,5909% foi aplicada aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2 para a determinação do valor respetivo.

Esta correção foi objeto de sentido provável de decisão em 14 de julho de 2016 (DE2016CA) e de decisão final em 15 de setembro de 2016 (DE2622016CA), dando origem à revisão da liquidação relativa ao ano 2014.