6. Correção do valor da percentagem contributiva t2 relativa ao ano 2015, em virtude de ter sido corrigido o valor dos rendimentos relevantes da empresa MEO


6. Correção do valor da percentagem contributiva t2 relativa ao ano 2015, em virtude de ter sido corrigido o valor dos rendimentos relevantes da empresa MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A (ex. PT Comunicações, SA) em função do valor final dos custos líquidos do serviço universal, relativo ao exercício de 2014

6.1. Tendo por base os resultados da auditoria, o correspondente relatório da audiência prévia e de consulta pública, o Conselho de Administração desta Autoridade deliberou em 27 de outubro de 2016, o valor final dos custos líquidos do serviço universal relativo ao exercício de 2014. Em consequência, a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. procedeu à substituição da declaração de rendimentos relevantes relativa ao ano 2014.

6.2. A correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. por um valor inferior repercutiu-se numa diminuição do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2, com impacto no valor do t2 que passou a ser em 2015 de 0,6213% em vez de 0,6209%, conforme cálculos constantes no mapa seguinte:

Ano 2015 (corrigido)
Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2015 = 27 820 613 €;
∑R0 = Valor dos rendimentos relevantes das entidades de escalão 0, no ano de 2014 = 1 819 971 €;
∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2014 = 14 712 815 €;
∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2014 =
4 468 780 735 €;
∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2014 = 4 485 313 521 €;
T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes <= 1 500 000€) = 2 500 €;
n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22;
T1n1 = 2 500 € x 22 = 55 000 €;
t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1 500 000 €) =  (27 820 613 € - 55 500 €) / 4 468 780 735 € = 0,6213%;
 
A taxa de 0,6213% foi aplicada aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2 para a determinação do valor respetivo.

Esta correção foi objeto de decisão final de 16 de fevereiro de 2017 (DE2017CA) dando origem à revisão da liquidação relativa ao ano 2015.