3. Enquadramento atual do sector das comunicações


Em termos gerais, a atividade a prosseguir pela ANACOM no período 2018-2020 continuará a ser fortemente enquadrada e condicionada pelos seguintes fatores:

  • a evolução tecnológica a nível das redes, serviços e equipamentos terminais e os desenvolvimentos em curso em termos de estrutura dos mercados e ofertas comerciais;
  • a estratégia da Comissão Europeia (CE) quanto à criação do mercado único digital (DSM)1, na qual se inclui a negociação e subsequente adoção do novo Código das Comunicações Eletrónicas a nível da União Europeia, que poderá vir a introduzir alterações mais ou menos significativas em matérias como a análise e regulação dos mercados relevantes, o âmbito do serviço universal ou a gestão de recursos escassos e os direitos dos utilizadores;
  • a libertação da faixa dos 700 MHz e a sua disponibilização no calendário já estabelecido para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas, em particular para o desenvolvimento da designada 5.ª geração móvel (5G), bem como as implicações que terá no acesso da população à televisão gratuita;
  • o plano de ação “5G” no âmbito do pacote conectividade, designadamente a identificação das faixas de frequências e dos parâmetros técnicos harmonizados para acomodar redes e sistemas 5G, tendo em conta, entre outros, os desenvolvimentos ao nível da UE e da União Internacional das Telecomunicações (UIT), em particular os trabalhos de preparação da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019 (WRC-19);
  • a atenção reforçada a aspetos relacionados com a defesa do consumidor, sobretudo os associados à implementação do Regulamento da Internet aberta e os relacionados com novas ofertas de aplicações e pacotes de dados por parte de fornecedores de acesso à Internet (ISP) e operadores Over The Top (OTT) - avaliação do zero rating e de práticas de gestão de tráfego, qualidade de serviço da Internet, comércio eletrónico e atendimento de reclamações;
  • o Regulamento relativo aos serviços de entrega de encomendas transfronteiriças, que visa aumentar a transparência dos preços e melhorar a supervisão regulatória e que poderá ser adotado ainda em 2017;
  • a entrada em vigor do Regulamento sobre proteção de dados e a negociação da revisão da Diretiva de e-Privacidade, pelos impactos relevantes no sector das comunicações eletrónicas.

No que respeita à evolução tecnológica e à acentuada dinâmica do mercado, perspetiva-se que o sector continue, no período 2018-2020, a investir na expansão das redes de fibra ótica de alta velocidade, a reforçar a cobertura de 4G e, eventualmente, a preparar a introdução da tecnologia 5G e das novas normas de redes fixas de nova geração (Docsis 3.1, XG-PON/NG-PON2,etc.) e a assistir à massificação dos serviços IP de alta capacidade (vídeo streaming no caso dos consumidores e serviços suportados na cloud no caso das empresas). Prevê-se, igualmente, o desenvolvimento de smartphones com crescente capacidade de processamento e memória, suportando aplicações cada vez mais sofisticadas e mais consumidoras de recursos.

Releve-se ainda que a convergência de redes e de serviços e a crescente utilização das redes IP para encaminhamento de comunicações eletrónicas, com recurso a endereços baseados em numeração E.164 usando soluções do tipo ENUM, impele, atentas as competências da ANACOM, à reavaliação das condições de implementação e operacionalização associadas à experiência piloto do User-ENUM.

É assim previsível um crescimento acentuado de serviços e aplicações suportados em transporte de dados, em prejuízo das formas tradicionais de comunicações, e bem assim das relacionadas com a Internet das Coisas (IoT)/Machine-to-machine (M2M). De referir também outros desenvolvimentos tecnológicos que afetarão de forma generalizada todos os sectores e que não deixarão de fazer sentir os seus efeitos ao nível das comunicações, como sejam Big Data Analytics, Virtual Reality, Blockchain, etc.

Quanto à estrutura do mercado, os operadores OTT continuarão a desempenhar, e possivelmente a reforçar, um papel relevante, nomeadamente no desenvolvimento de novos produtos e serviços, alguns complementares ou mesmo substitutos dos tradicionais e outros envolvendo até a produção de conteúdos audiovisuais, sendo de esperar neste contexto resposta por parte dos operadores de comunicações eletrónicas.

No que se refere às tendências associadas ao nível de utilização das redes e serviços, regista-se atualmente uma elevada penetração nalguns serviços e ofertas, existindo noutros casos barreiras estruturais à expansão dos serviços tradicionais. Importa ainda considerar que, nos últimos anos, o crescimento da penetração dos vários serviços e ofertas e do tráfego de comunicações eletrónicas não se tem traduzido num aumento de receitas, tendência que se tem registado igualmente noutros países.

Perspetiva-se que a aquisição de serviços convergentes em pacote continue a crescer. Atualmente, cerca de 8,9 em cada 10 famílias já adquirem serviços em pacote, valor que era de 80% no final de 2015, e 39% adquiriram pacotes de serviços convergentes - em 2015 esse valor era de 35%. O aumento das vendas de pacotes de serviços tem sido o motor da utilização de banda larga, móvel e fixa, e do maior consumo do serviço de televisão por subscrição e de serviços de voz.

Notas
nt_title
 
1 Comunicação da CE sobre a Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa, COM(2015) 192 final, de 06.05.2015 Link externo.http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A52015DC0192.