Redução de preços da Fibroglobal


Foi prorrogado até 26 de janeiro, por decisão da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) de 18 de dezembro de 2017, o prazo de audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável de decisão do Estado português, enquanto contraente público nos contratos celebrados com a Fibroglobal relativos às redes de alta velocidade para as zonas centro e da região autónoma dos Açores, relativo à proposta de “Análise dos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais e proposta de redução de preços das ofertas da Fibroglobal”.


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