7.2. Plano financeiro 2019-2021


As peças que constituem o plano financeiro da ANACOM para o triénio 2019-2021 constam do anexo III e são as seguintes:

  • plano de investimentos (por projetos);
  • plano de rendimentos;
  • plano de gastos;
  • demonstração de resultados por naturezas;
  • orçamentos de tesouraria;
  • balanços;
  • demonstração dos fluxos de caixa.

O plano global de investimento para 2019-2021 será superior ao de 2018 nos dois primeiros anos do triénio, diminuindo gradualmente de ano para ano, fixando-se abaixo do valor orçamentado em 2021. Em 2019 prevê-se ainda um significativo esforço de investimento na melhoria das infraestruturas propriedade da ANACOM, nomeadamente as afetas aos centros de MCE e às infraestruturas tecnológicas dos sistemas de informação, decorrendo, neste caso, da concretização dos aspectos ainda pendentes de adequação do novo parque servidor. Para 2020 e 2021, prevê-se uma diminuição gradual do esforço de investimento em equipamentos técnicos e informáticos, decorrente da transformação digital, mobilidade e acessibilidade, associados às medidas do PESI, mas ainda assim acima do valor orçamentado para 2018, bem como um reforço do investimento em equipamentos de monitorização e controlo do espectro e laboratórios.

Prevê-se que o plano de rendimentos continue a ser composto pelos rendimentos provenientes da liquidação e da cobrança de todas as taxas devidas à ANACOM pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, em função dos custos de regulação incorridos com as respetivas atividades de regulação, e das taxas relativas à utilização de frequências e à utilização de números, que no seu conjunto representarão cerca de 97 por cento do total, bem como das taxas relativas aos serviços postais e outros rendimentos, que representarão os restantes três por cento.

No período do Plano 2019-2021, prevê-se um aumento das taxas devidas à ANACOM pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas e das taxas relativas aos serviços postais, devido ao aumento da média móvel das provisões e à estabilização do valor global dos restantes rendimentos, que será mais acentuado em 2019 (+4,7%) e que se traduzirá em aumentos globais mais moderados de +1,9% e +1,5%, em 2020 e 2021.

No período do Plano prevê-se um aumento do nível global de gastos, em 2019 (+7,1%), e aumentos mais ligeiros em 2020 e 2021, de +5,2% e +0,1%, respetivamente. Estas variações são integralmente justificadas pelo reforço do valor das provisões para processos judiciais em curso, pela operacionalização em 2019 e 2020 de um plano de apoio aos utilizadores relacionado com a migração da TDT para uma nova faixa de frequências, pelo aumento da contribuição para a AdC, pelos custos de funcionamento a suportar com o centro de arbitragem e pelo aumento dos gastos com o pessoal decorrente dos descongelamentos da evolução das carreiras. Relativamente aos gastos sobre os quais a ANACOM não tem poder de intervenção, consideraram-se aumentos nas rubricas sensíveis à evolução do valor da remuneração mínima nacional ou inflação, designadamente vigilância e segurança, higiene e limpeza, rendas e alugueres, eletricidade e água; nos gastos em que a ANACOM tem poder de intervenção, foram consideradas economias nas rubricas de trabalhos especializados, deslocações e estadas ao estrangeiro. A par destas expectativas de evolução dos gastos, prosseguirão as medidas de eficiência interna (revisão de processos internos, renegociações diversas). Na componente de gastos com o pessoal, prevê-se a manutenção do número de pessoas ao longo do período; um decréscimo de -0,5%, em 2019, sendo que o ano 2020, na comparação com 2019, apresenta um acréscimo maior (+3,9%), uma vez que em 2019 ainda houve faseamento no descongelamento iniciado em 2018, conforme estabelecido pela LOE2018.

Apresentam-se ainda os restantes mapas contabilísticos e financeiros, elaborados a partir dos rendimentos, gastos e investimentos já explicitados, tendo-se mantido na sua elaboração os critérios contabilísticos do SNC, habitualmente usados pela ANACOM e aceites pelos auditores. É ainda de referir que, na construção do balanço, demonstração de resultados e demais peças financeiras, foi considerado que as Portarias de aplicação dos resultados seriam publicadas no ano seguinte àquele a que os resultados dizem respeito.