Regras para a instalação de antenas - Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão


/ Atualizado em 10.10.2002

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovou, a 29 de Julho de 2002, um projecto de regulamento de autorização municipal para instalação de antenas de telecomunicações que prevê que os pedidos de instalação dos operadores sejam previamente sujeitos a discussão pública.

Entre outras disposições técnicas, a instalação de antenas de telecomunicações deverá respeitar a distância mínima de 100 metros relativamente a qualquer edificação destinada à permanência de pessoas, não podendo prejudicar, quer pela altura quer pela localização, os aspectos paisagísticos ou urbanísticos envolventes.

Também a Assembleia da República aprovou (Resolução nº 53/2002, publicada na I Série-A do Diário da República de 3 de Agosto) uma disposição recomendando ao Governo a elaboração, em articulação com as autarquias, de um Código de Conduta e Boas Práticas (CCBP) que defina os critérios de instalação e localização de equipamentos que geram campos electromagnéticos (CEM), tais como radares, antenas de telemóveis e rádio e linhas de transformação, transmissão e transporte de energia.