Alterações à PRI 2001


/ Atualizado em 24.01.2003

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) aprovou um projecto de decisão referente às alterações a introduzir na Proposta de Referência de Interligação (PRI 2001) apresentada pela PT Comunicações (PTC), tendo procedido, nos termos previstos no artigo 100º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, à audiência prévia das entidades interessadas.

A PTC, de acordo com este documento, deverá alterar a PRI 2001 no sentido de promover a sua conformidade com o documento "Elementos mínimos a incluir na PRI 2001" e com as "Alterações à PRI 2001" (deliberação do ICP, de 19 de Janeiro de 2001).

Este projecto de decisão reitera vários aspectos que haviam já sido objecto da anterior deliberação do ICP, em particular, e como ponto prévio, no tocante aos circuitos para interligação e ao processo de planeamento de trabalhos a realizar.

O Instituto analisou concretamente os preços e condições aplicáveis a três grupos de serviços: aos serviços de gestão, operação e manutenção; ao serviço de trânsito com facturação em cascata e ao serviço de acesso aos serviços de audiotexto; e, por último, ao serviço de co-instalação de equipamento de interligação.

Quanto aos primeiros serviços, o ICP determinou a revisão dos preços que lhes são aplicáveis, no sentido de uma maior aproximação aos custos, implicando uma redução de preços na generalidade dos serviços. Para o segundo grupo de serviços, foi definido pelo ICP o preço adicional de 1$00, por chamada, aplicável aos serviços de trânsito com facturação em cascata e acesso aos serviços de audiotexto.

Por último, quanto à co-instalação de equipamentos de interligação, o ICP decidiu que os critérios usados para definição dos preços dos vários serviços constantes da oferta devem ser compatíveis com os critérios aplicados na oferta de co-instalação apresentada no quadro da ORALL 2001, tendo em conta a deliberação do Instituto de 28 de Junho de 2001, relativa às alterações a introduzir nesse instrumento.

O Instituto concedeu ainda à PTC o prolongamento do prazo para apresentação da proposta de revisão da estrutura de interligação e da lista de pontos geográficos de interligação (PGI) até 31 de Outubro de 2001.

Acordos de interligação

Em conformidade com o nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei 415/98, o ICP aprovou ainda as condições gerais e prévias à negociação dos acordos de interligação em 2001, sem alteração face às aprovadas para vigorar em 2000.

O Instituto aprovou, de igual modo, uma determinação relativa à conclusão das negociações concernentes aos acordos de interligação a celebrar em 2001 entre os operadores do serviço móvel terrestre (OSMT) e as entidades interessadas.

Constatou-se, porém, não ter sido possível, nalguns casos, o estabelecimento dos preços com base na livre negociação entre operadores, sendo que dos 21 acordos comunicados ao Instituto, apenas 7 definem em concreto o preço de terminação de tráfego na rede móvel em vigor a partir de 1 de Outubro de 2000, e subsistindo igualmente falta de acordo, pelo menos no caso concreto, em relação aos preços de originação de chamadas na rede dos OSMT.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 415/98, o ICP determinou que a TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, a Telecel - Comunicações Pessoais, S.A. e a Optimus - Telecomunicações, S.A. devem concluir a negociação dos acordos de interligação a celebrar com as entidades interessadas, no prazo de 30 dias, remetendo ao Instituto uma cópia integral dos acordos já celebrados e ainda não comunicados ao ICP, bem como dos acordos que vierem a ser celebrados, no prazo de 10 dias contados a partir da data da respectiva celebração.

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