UMTS adiado até 31 de Dezembro de 2002


/ Atualizado em 23.04.2003

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) decidiu, por deliberação adoptada a 22 de Outubro, propor o adiamento da entrada em funcionamento dos serviços móveis de terceira geração (UMTS) para o dia 31 de Dezembro de 2002. A proposta de extensão do prazo a que se vincularam os operadores, aquando da atribuição das respectivas licenças, foi apresentada ao Ministro do Equipamento Social, tendo sido objecto de um despacho de concordância.

Após análise de um pedido formal de adiamento dos operadores licenciados para a oferta comercial da nova geração de serviços móveis e de uma consulta efectuada junto dos mesmos operadores e da indústria, o ICP aceitou a fundamentação invocada, considerando existirem motivos de força maior devidamente justificados que impedem o arranque da actividade nos prazos definidos, anteriormente fixados em 1 de Janeiro de 2001. Esses motivos prendem-se concretamente com o facto de estarem indisponíveis, no mercado, equipamentos terminais e de infra-estrutura de rede.

O ICP deverá ainda estudar, no decurso do terceiro trimestre de 2002, a evolução das condições do mercado e da oferta dos novos serviços móveis, admitindo uma reavaliação do prazo. Está, no entanto, prevista a possibilidade de antecipação da data agora fixada, se os operadores o desejarem. Caso o adiamento se concretize, em 2002 vigorará uma taxa de utilização do espectro radioeléctrico de valor zero. O Instituto clarificou, de igual modo, as questões relativas à partilha de infra-estruturas pelos quatro operadores licenciados. Assim, é permitida a partilha de edifícios, estruturas de suporte e sistemas auxiliares (como sistemas de energia ou de ar condicionado), bem como de equipamentos acessórios (cabos, combinadores, filtros e antenas) e da rede de acesso (neste caso, desde que seja dada a garantia de controlo funcional independente da rede, sobretudo no respeitante ao uso de frequências e potências).

Não é, porém, permitida a partilha dos elementos da rede "core" e a utilização partilhada das frequências, nomeadamente em modo de "trunking", devido ao facto de uma eventual partilha, a este nível, potenciar desvios das regras da concorrência e determinar alterações aos pressupostos do concurso de atribuição das licenças UMTS.

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