Investigação Comunitária ao roaming: Posição Portuguesa


/ Atualizado em 24.01.2003
A posição nacional relativa ao inquérito da Comissão Europeia sobre o roaming foi já remetida àquela instituição. Na sequência de várias reclamações, a Comissão Europeia pretendeu determinar a existência ou não de infracções às regras comunitárias, em especial a da interdição das práticas restritivas e do abuso da posição dominante. De relembrar que, em Fevereiro, o Instituto das Comunicações de Portugal, em colaboração com a Direcção Geral do Comércio e da Concorrência, elaborou um estudo minucioso da questão da oferta e preços dos serviços nacionais e internacionais de roaming.

O objectivo desta investigação é averiguar a existência de eventuais práticas de conluio, recusa de negociação de acordos e política de preços excessivos, que contribuiriam para criar possíveis distorções e restrições ao desenvolvimento de um mercado europeu concorrencial, bem como analisar a compatibilidade dos preços praticados com as regras da concorrência da UE, atendendo nomeada-mente aos artigos 81º e 82º do Tratado de Amesterdão.

Ver http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/others/sector_inquiries/roaming/http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/others/sector_inquiries/roaming/.