Introdução


/ Atualizado em 03.02.2004

O desenvolvimento das actividades económicas e sociais, os enormes progressos tecnológicos verificados e as novas exigências decorrentes do ambiente concorrencial estabelecido em Portugal, impuseram a necessidade de formular novas regras para o projecto, instalação e gestão das Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED).

Este enquadramento levou o Governo a publicar o Decreto Lei nº 59/2000, de 19 de Abril (doravante designado como DL 59/2000), no qual também se consagrou o princípio da não existência de razões que fundamentem a manutenção, como até então acontecia, de regimes diversos consoante estivessem em causa serviços de telecomunicações endereçados ou de difusão.

Publicado que foi o referido Dec. Lei, importa tomar as medidas necessárias à respectiva operacionalização. Nesse contexto, destaca-se a presente publicação do ICP-ANACOM, que traduz a actual realidade tecnológica, regulamentar e de mercado subjacente ao DL 59/2000, sendo constituída por:

  • Prescrições Técnicas de Instalação;
  • Especificações Técnicas de Equipamentos e Materiais.

Estas Prescrições e Especificações Técnicas são aplicadas aos espaços, redes de tubagem, redes de cabos e equipamentos associados, constituindo assim o tema do presente Manual ITED o qual visa, também e muito especialmente, ajudar todas as entidades envolvidas no desempenho do seu trabalho.

Disso é prova, por exemplo, a apresentação de modelos de projectos técnicos, usando da faculdade prevista no número 2 do artigo 12º do DL 59/2000.

O presente Manual ITED aborda soluções técnicas consideradas como mínimas, baseadas fundamentalmente nas tecnologias de par de cobre e de cabo coaxial. São abordadas as tecnologias com suporte em fibra óptica, que serão contempladas mais em detalhe em futuras edições do presente Manual, acompanhando assim o desenvolvimento das Normas Europeias deste sector.

Com a apresentação deste Manual atingem-se, assim, os seguintes objectivos:

  • Adequação à liberalização das telecomunicações e à Banda Larga nos edifícios;
  • Actualização do quadro de referência tecnológico (par de cobre, coaxial, fibra óptica);
  • Adopção das Normas Europeias aplicáveis;
  • Conformidade com o princípio de reconhecimento mútuo, no que concerne a materiais, dispositivos e equipamentos;
  • Facilidade de acesso e promoção da plena concorrência;
  • Rentabilização das infra-estruturas.