A ANACOM decidiu, por deliberação de 23 de Dezembro de 2009, alterar a alínea e) do n.º 4 da sua decisão de 29 de Dezembro de 2008, relacionada com as condições associadas aos direitos de utilização de números transmitidos à Sonaecom, SGPS, em particular na parte que se prende com a devolução de alguns tipos destes recursos.
Foi igualmente decidido dispensar de audiência prévia a Sonaecom, ao abrigo do disposto no artigo 103.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Devolução de números pela Sonaecom - alteração de decisão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1000186