Direitos de utilização de frequências da RTP para radiodifusão televisiva analógica


A ANACOM aprovou, por deliberação de 12 de Março, o relatório da consulta relativa aos direitos de utilização de frequências da Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), lançada em 21 de Janeiro de 2008.

Nesta sequência, foi decidido incluir, entre as condições a associar aos direitos de utilização de frequências e a constar dos títulos a emitir à RTP para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva analógica, a recuperação, pela ANACOM, sem qualquer encargo, das frequências em causa, na sequência de alterações introduzidas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em especial, na decorrência da fixação, nos termos legais, da data para a cessação (switch-off) das emissões televisivas no sistema analógico.

Em conformidade, foram também aprovadas as minutas dos títulos a emitir, tendo sido decidido submetê-las a audiência prévia da RTP, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A RTP é a concessionária do serviço público de televisão e é titular de direitos de utilização de frequências para a actividade de radiodifusão televisiva analógica, afectas aos serviços de programas RTP 1, RTP 2, RTP Açores e RTP Madeira.


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