Serviços harmonizados de valor social no ''116''


A ANACOM aprovou a designação da gama ''116'' do Plano Nacional de Numeração (PNN) para acomodar os serviços harmonizados de valor social e a designação de cada número ''116xxx'' do PNN para o serviço respectivo, dando cumprimento ao disposto na Decisão 2007/116/CE, de 15 de Fevereiro de 2007.

O serviço harmonizado de valor social é "um serviço que corresponde a uma descrição comum, a que as pessoas podem aceder através de um número de telefone gratuito, que possui potencialmente valor para os visitantes de outros países e que responde a uma necessidade social específica, designadamente um serviço que contribui para o bem estar ou a segurança dos cidadãos ou de determinados grupos de cidadãos, ou que ajuda os cidadãos em dificuldades'', de acordo com o artigo 2.º da Decisão.

Esta deliberação, adoptada a 5 de Setembro de 2007, aprovou ainda os procedimentos de atribuição de direitos de utilização de números da gama ''116'', bem como a definição das condições de atribuição e utilização associadas a esses números.

Com efeito, compete à ANACOM gerir o PNN segundo os princípios da transparência, eficácia, igualdade e não discriminação, bem como atribuir os direitos de utilização de números, através de procedimentos objectivos, transparentes e não discriminatórios. E os direitos de utilização de números podem ser atribuídos quer às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, quer às empresas que utilizam essas redes e serviços; neste caso, não ficam as mesmas sujeitas à comunicação de início de actividade e ao respectivo registo na ANACOM.

Não compete, porém, a esta Autoridade analisar e avaliar a capacidade das entidades na prestação de um serviço social. Nesse sentido, os interessados na prestação de serviços de valor social devem apresentar documento emitido pelo Ministério ou Autoridade Administrativa com a tutela na área de actividade na qual o serviço se insere, que habilite a entidade para a prestação desse serviço, certificando assim o carácter social e a aplicabilidade do serviço em Portugal.

Sendo cada número "116xxx" único para cada serviço, o direito de utilização do número específico só pode ser atribuído, em cada momento, a uma única entidade, pelo que o documento habilitante constitui ainda o reconhecimento de que essa entidade presta em exclusivo o serviço em causa.

Assim, a ANACOM atribui o direito de utilização do número à entidade que efectue um pedido nesse sentido, instruído com os elementos indicados nos procedimentos de atribuição de direitos de utilização de números ''116xxx'', ficando essa entidade sujeita às respectivas condições de utilização do número.


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