Tarifa plana de interligação - alterações à PRI


A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de Outubro de 2006, o sentido provável de decisão referente às alterações a introduzir pela PT Comunicações (PTC) na proposta de referência de interligação (PRI) relativas à oferta de interligação por capacidade (tarifa plana).

A decisão agora adoptada determina que a ANACOM não se opõe à proposta apresentada pela PTC, em 25 de Julho de 2006, para integrar a modalidade de interligação por capacidade na PRI, com excepção dos aspectos relacionados com o prazo para a validação de pedidos, o qual deve ser contabilizado em dias de calendário, e com a diferenciação de prazos de migração da interligação temporizada para a interligação por capacidade de acordo com a fase de desenvolvimento da oferta.

Esta deliberação, que foi notificada aos interessados para se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis, tem enquadramento na decisão de 17 de Dezembro de 2004, relativa à imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo às empresas identificadas como detendo poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados, pela qual foi imposta ao Grupo PT a obrigação de disponibilizar um modelo de interligação por capacidade (tarifa plana de interligação), em alternativa ao modelo de interligação temporizado.

Prevê-se que a sua introdução contribua para que os operadores façam uma gestão mais eficiente dos recursos de interligação, adequando-os consoante as suas necessidades e perfis de tráfego, possibilitando a todos a oferta de produtos e serviços inovadores e estimulando a utilização da rede fixa, com o benefício último dos utilizadores, e contribuindo também para criar condições de concorrência.


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