Comissão propõe liberalização dos serviços postais até 2009


A Comissão Europeia apresentou, a 18 de Outubro, uma proposta de directiva sobre a abertura total à concorrência, até 2009, dos mercados de serviços postais no seio da União Europeia (UE), em conformidade com o previsto na Directiva dos Serviços Postais de 1997 (Directiva 97/67/CE, de 15 de Dezembro), actualmente em vigor. Baseando-se em estudos recentes, a Comissão considera assim que a liberalização dos serviços postais é a melhor maneira de manter o serviço postal universal, ao mesmo tempo que contribui para a qualidade e diversidade dos serviços colocados à disposição dos utilizadores. Prevê-se que a aprovação desta directiva pelo Conselho possa ocorrer em Dezembro de 2006.

Esta liberalização implicará, desde logo, o desaparecimento do monopólio - área reservada - detido pelos operadores postais públicos, área que abrange a correspondência com um peso inferior a 50 gramas. No que diz respeito ao serviço universal e ao respectivo financiamento, a Comissão propõe variadas soluções aos Estados-Membros, entre as quais a possibilidade de existirem apoios estatais, fundos de compensação ou mesmo a hipótese de repartir pelos diversos operadores essa obrigação.

Por outro lado, a proposta da Comissão pressupõe que os Estados-Membros assegurem um serviço postal universal com elevados padrões de qualidade e a preços comportáveis para os serviços postais, reforçando quer a protecção dos utilizadores quer o papel das autoridades reguladoras nacionais. A Comissão acredita ainda que a liberalização do mercado dos serviços postais promoverá, em última análise, a criação de novos empregos, quer em novas empresas de serviços postais quer no sector industrial que depende e se relaciona com os serviços postais.


Consulte:

Mais informação:

  • Executive summary http://ec.europa.eu/internal_market/post/doc/legislation/assessment-summary_en.pdf
  • Detailed annex http://ec.europa.eu/internal_market/post/doc/legislation/assessment-annex_en.pdf

Informação relacionada no sítio da ANACOM: