Planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos em Regulamento


A ANACOM aprovou o Regulamento sobre a metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações, por deliberação de 14 de Fevereiro de 2007.

O Regulamento, que será publicado na II Série do Diário da República, de acordo com o procedimento regulamentar definido nos estatutos da ANACOM, define a  metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição a elaborar pelas entidades habilitadas a instalar e utilizar estações de radiocomunicações afectas à prestação de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. Esses planos, que se referem ao ano seguinte ao da sua apresentação, devem ser submetidos à ANACOM, para aprovação, até 30 de Novembro de cada ano.

Este  regulamento contém, também, uma norma transitória para o ano 2008, em que os resultados a apresentar podem referir-se a monitorizações já efectuadas em 2004, 2005, 2006 e 2007. A metodologia adoptada pelo presente regulamento é válida até 2011, sem prejuízo de alterações consideradas necessárias pela ANACOM. Até ao final do primeiro semestre de 2011 será feita uma avaliação deste processo com base na qual será definida uma nova metodologia para os anos seguintes.

O relatório final do procedimento regulamentar a que o projecto de regulamento esteve sujeito, na sequência de deliberação de 13 de Julho de 2006, faz parte integrante desta deliberação. Esse relatório inclui a análise dos comentários recebidos dentro do prazo limite para o efeito fixado, oriundos da PT Comunicações (em seu nome e da PT Prime e da PT COM), da Onitelecom, da TMN,  da Vodafone Portugal e da Sonaecom  (em nome da Optimus e da Novis). O Instituto do Ambiente e a Direcção-Geral de Saúde foram também ouvidos.


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