"Homephone" da Vodafone Portugal


A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de Setembro de 2006, o sentido provável da decisão relativo à oferta do serviço de comunicações electrónicas designado "Homephone", submetida pela Vodafone Portugal em 8 de Agosto de 2006.

Esta projecto de decisão vem permitir a utilização das frequências GSM e UMTS da rede móvel terrestre da Vodafone Portugal na rede de acesso local para a prestação do serviço telefónico em local fixo pela empresa, com as características típicas do serviço apresentado, desde que seja obrigatoriamente observado um conjunto de condições. Em paralelo, é reconhecido à Vodafone Portugal o direito à utilização da gama de numeração “2” do Plano  Nacional de Numeração no âmbito do mesmo serviço, desde que sejam cumpridas as condições previstas na presente deliberação.

Nos termos da deliberação aprovada, é ainda determinado à Vodafone Portugal: que mantenha um registo relativo a todos os terminais e às BTS (estações de base) associadas; que apresente à ANACOM, no prazo de 15 dias úteis, a descrição do processo técnico conducente à selecção das BTS, bem como das situações devidamente tipificadas que, excepcionalmente, determinam a ligação a mais do que uma BTS; e, ainda, que apresente informação clara e transparente aos utilizadores finais sobre as características do serviço.

Esta deliberação é submetida à audiência prévia da Vodafone Portugal, tendo sido fixado o prazo de 10 dias para esta empresa se pronunciar. A deliberação é igualmente submetida ao procedimento geral de consulta, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro).  Para o efeito, foi concedido aos interessados, nomeadamente aos utilizadores e consumidores, o prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem.

O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 28 de Setembro de 2006, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para  homephone@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=35001