Indicadores estatísticos dos serviços de comunicações electrónicas


A ANACOM aprovou, por deliberações de 27 de Julho de 2006, uma decisão e cinco sentidos prováveis de decisão, um conjunto de elementos estatísticos a remeter a esta Autoridade pelos prestadores de serviços de comunicações electrónicas.

Os indicadores em causa dizem respeito ao serviço VoIP nómada, aos serviços baseados no UMTS, ao serviço móvel com recursos partilhados (SMRP) e à definição de mercados relevantes e avaliação de poder de mercado significativo nos mercados de circuitos alugados, nos mercados de banda larga e nos mercados de serviços fixos comutados de baixo débito.

No que respeita ao serviço VoIP nómada, a ANACOM já definiu o formulário com o conjunto de elementos estatísticos a remeter pelos prestadores de serviços de voz suportados na tecnologia IP nómada, o que deverá ser feito até ao vigésimo dia após o termo de cada trimestre. Esta decisão surge na sequência do sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 25 de Maio de 2006.

Relativamente aos serviços baseados no UMTS, e na sequência do respectivo lançamento, verificou-se a necessidade de recolher informação estatística específica sobre estas novas ofertas, tendo sido agora preparada uma proposta de indicadores abarcando, nomeadamente, o número de utilizadores de serviços UMTS, o número de utilizadores do serviço de acesso à Internet em banda larga móvel e as novas funcionalidades, nomeadamente as videochamadas.

Quanto ao serviço SMRP, os indicadores estatísticos encontram-se em vigor desde a data de atribuição das licenças - 1993 e 1994 -, com excepção do indicador “redes/frotas” que foi introduzido em 2001, pelo que, em face dos desenvolvimentos tecnológicos e de mercado, procedeu-se à respectiva alteração.

No que respeita aos mercados de circuitos alugados e aos mercados de serviços de acesso em banda larga, foi solicitado um conjunto de informações para definição e análise desses mercados, por deliberação 6 de Novembro de 2003, tendo sido agora preparadas propostas de questionários por forma a acompanhar esses mercados e a recolher informação desagregada de forma periódica.

Por último, e face aos mercados de serviços fixos comutados de baixo débito, na sequência de deliberação de 1 de Setembro de 2003, os prestadores do serviço telefónico fixo remetem à ANACOM um conjunto de informações estatísticas sobre serviços de retalho e interligação fixos para efeitos da definição e análise dos respectivos mercados até ao final do 1º semestre do ano posterior àquele a que se referem.Tendo em conta as evoluções entretanto ocorridas e a experiência adquirida na definição e análise dos mercados relevantes, pretende-se agora promover a alteração dos referidos questionários, tendo sido introduzidas várias alterações nos mesmos, em particular da data limite para o envio desta informação.

As deliberações respectivas - serviços baseados no UMTS, serviço SMRP, definição de mercados relevantes e avaliação de poder de mercado significativo nos mercados de circuitos alugados, nos mercados de banda larga e nos mercados de serviços fixos comutados de baixo débito - foram notificadas aos interessados para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: