Opção entre facturação detalhada e facturação não detalhada


Foi aprovado, por deliberação de 15 de Dezembro, o sentido provável de decisão que determina à PT Comunicações (PTC) o envio, aos assinantes, de formulário que lhes permita optar entre facturação detalhada e facturação não detalhada.

Nos termos desta deliberação, a PTC, uma vez adoptada a decisão definitiva, deve enviar, no prazo de 60 dias úteis, aos antigos assinantes (que subscreveram minutas de contratos de adesão anteriores ao modelo contratual aprovado em 8 de Julho de 2005), juntamente com a facturação, um formulário no qual aqueles tenham a possibilidade de optar por um dos tipos de facturas previstos nesse novo contrato de adesão. Este formulário deve esclarecer que elementos constam de cada tipo de factura e informar que, caso o assinante não manifeste a sua vontade em prazo a determinar pela PTC, será disponibilizada a factura de nível 2, que contém o detalhe das diversas categorias de tráfego, incluindo cada chamada e o respectivo custo. Após o decurso do prazo de resposta ao formulário, a PTC deverá disponibilizar facturação com esse nível de detalhe a todos os assinantes que não tenham optado pela factura de nível 1 (com os totais de comunicações e valores por categorias de comunicações) ou que não tenham manifestado a sua vontade.

Nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a PTC foi notificada para se pronunciar, por escrito, sobre a presente deliberação, no prazo de 10 dias.


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