Aprovado Regulamento sobre Qualidade de Serviço


Foi aprovado, por deliberação de 4 de Maio de 2005, o Regulamento de Qualidade aplicável ao serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e ao serviço telefónico acessível ao público em local fixo, preparado ao abrigo dos artigos 40º e 125º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro).

Este Regulamento, que será publicado na IIª Série do Diário da República nos termos do artigo 11º dos estatutos da ANACOM, estabelece os parâmetros de qualidade dos serviços referidos, a medir pelas empresas responsáveis pela sua prestação, fixando para além do seu conteúdo, também o formato e o modo de publicação de informações sobre os mesmos, a disponibilizar por essas empresas aos utilizadores finais.

Foi igualmente aprovado o relatório final do procedimento geral de consulta a que o projecto de regulamento esteve sujeito, na sequência de deliberação de 23 de Novembro de 2004, no âmbito do qual foram recebidos, dentro do prazo limite para o efeito fixado, contributos da Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores (FENACOOP), da União Geral de Consumidores (UGC), da Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), do Instituto do Consumidor (IC), da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), do Grupo SCG Telecom (Jazztel, Netvoice e WTS), da TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, da ONITELECOM - Infocomunicações, da PT Comunicações (PTC), da PT Prime e da Novis Telecom.

Será entretanto dada continuidade à análise, já iniciada na ANACOM, com vista à integração, no mesmo Regulamento, de parâmetros de qualidade para outros serviços de comunicações electrónicas.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: