Aprovado novo Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)


/ Atualizado em 31.03.2010

Foi aprovada, por deliberação de 4 de Maio de 2005, a versão definitiva do novo Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), preparado ao abrigo do artigo 16º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro).

Foi igualmente aprovado o relatório final sobre o procedimento geral de consulta a que este instrumento esteve sujeito, na sequência de deliberação de 17 de Dezembro de 2004, no âmbito do qual foram recebidos contributos do Grupo PT, da Onitelecom, da Radiomóvel, da Sonaecom e da Vodafone Portugal.

Competindo à ANACOM, no âmbito da gestão do espectro, planificar as frequências em conformidade com os critérios fixados na lei, cabe-lhe publicitar anualmente o QNAF.

Este instrumento, agora aprovado, contém a tabela de atribuição de frequências, a indicação das frequências atribuídas bem como as reservadas e a disponibilizar para o ano 2005 no âmbito das redes e serviços de comunicações electrónicas, acessíveis e não acessíveis ao público, especificando os casos em que é necessária a atribuição de direitos de utilização de frequências e o respectivo processo de atribuição. Inclui ainda a indicação das utilizações de frequências isentas de licenciamento radioeléctrico.


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