ANACOM detecta incumprimentos na portabilidade e instaura processos contra operadores


No seguimento de várias acções de fiscalização desenvolvidas e da verificação do incumprimento, em alguns casos reiterado, de aspectos específicos do Regulamento da Portabilidade, a ANACOM divulga hoje um comunicado que visa alertar os prestadores de serviços para a necessidade de cumprimento do disposto no referido Regulamento, nomeadamente no que se refere ao prazo em vigor para a execução da portabilidade de números telefónicos móveis e à consequente obrigação de pagamento das compensações devidas aos utilizadores por cada dia de atraso na conclusão desse processo.

No mesmo contexto, a ANACOM recomenda aos prestadores que divulguem, de forma clara e destacada, nos respectivos sítios na Internet, estabelecimentos e pontos de venda, informação que esclareça os utilizadores quanto ao prazo de três dias em que a portabilidade de números telefónicos móveis deve ter lugar e ao direito a serem compensados caso esse prazo não seja cumprido.

Foi, entretanto, determinada pela ANACOM a instauração de processos de contra-ordenação contra 16 empresas devido aos incumprimentos detectados.


Consulte: