Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, que estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. Este novo regime entra em vigor 15 dias após a data da publicação do diploma.
Neste mesmo contexto se insere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2004, publicada a 22 de Dezembro de 2004, que aprovou o Guia para as Comunicações na Administração Pública, que visa disponibilizar um conjunto de princípios e boas práticas neste domínio.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de janeiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=961940
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2004, de 22 de dezembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=961812
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Sociedade de informação https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331956