Por deliberação de 13 de Janeiro de 2011, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão que visa alterar a sua decisão, de 21 de Abril de 2006, relativa ao objeto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações eletrónicas.
Este projeto de decisão foi submetido ao procedimento geral de consulta nos termos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE).
Até ao termo do prazo fixado para a receção de comentários (16.02.2011) no âmbito do procedimento geral de consulta, foram recebidas posições das seguintes entidades:
- Associação dos Consumidores de Portugal - ACOP;
- Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO;
- Associação dos Operadores de Telecomunicações - APRITEL;
- Correios de Portugal, S.A. - CTT;
- Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores - FENACOOP;
- Portugal Telecom, SGPS, S.A. (PT) que se pronunciou em nome das suas participadas PT Comunicações, S.A., PT Prime - Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas de Informação, S.A. e TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.;
- União Geral de Consumidores - UGC;
- Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. - Vodafone;
- ZON TV Cabo Portugal, S.A. (Zon), em nome das suas participadas.
O presente relatório inclui uma síntese das posições manifestadas sobre o projeto de decisão submetido a consulta, bem como o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas.
Atento o carácter sintético deste documento, a sua análise não dispensa a consulta das referidas respostas, as quais serão disponibilizadas no sítio da ANACOM na internet em simultâneo com o presente relatório, na parte em que não foi solicitada a confidencialidade.
O presente relatório constitui parte integrante da decisão final de alteração da deliberação de 21 de Abril de 2006 relativa ao objeto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações eletrónicas.