2.º Averbamento - DUF N.º 132/2009



Averbamento n.º 2

1. O artigo 1.º do anexo 2, relativo às condições associadas ao direito de utilização de frequências, passa a ter a seguinte redacção:

1.º A REPART - Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhados, S. A. (REPART) mantém o direito à utilização, no território nacional, das seguintes frequências:

a) 4 canais radioeléctricos na faixa dos 450 - 470 MHz, com separação de 12,5 KHz entre canais consecutivos, que deve obedecer ao protocolo de sinalização MPT 1327, estabelecido pelo Department of Trade and Industry do Reino Unido, até 31 Janeiro de 2012;

b) Canais radioeléctricos, nas faixas de frequência de 410 - 430 MHz, para a utilização do sistema digital TETRA (Terrestrial Trunked Radio System), devendo a mesma obedecer às normas relevantes do ETSI (European Telecommunications Standard Institute).

2. O artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do anexo 2, relativo às condições associadas ao direito de utilização de frequências, passa a ter a seguinte redacção:

b) Assegurar o cumprimento da obrigação de cobertura de 26% da população nacional.

3. O artigo 5.º do anexo 2, relativo às condições associadas ao direito de utilização de frequências, passa a ter a seguinte redacção:

5.º No exercício do direito de utilização das frequências consignadas para a utilização do sistema TETRA, identificadas na cláusula 1.ª, a REPART está sujeita à condição de garantir o cumprimento dos seguintes valores mínimos de qualidade do SMRP:

a) Tempo de admissão ao serviço, entendido este como o tempo máximo para poder usufruir do serviço uma vez solicitado:

i) Para novo cliente: 120 minutos;

ii) Para novo móvel de frota existente: 30 minutos.

b) Grau de serviço, definido este como a probabilidade da chamada se efectuar num tempo inferior a 20 segundos: superior a 90%;

c) Nível de indisponibilidade máximo anual do sistema, que consiste no número total de minutos anuais em que o sistema não está disponível: até 100 minutos por ano.