9.º relatório sobre dados de referência sobre roaming internacional - BEREC


O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) divulgou recentemente o 9.º relatório sobre itinerância (roaming) internacional nas redes telefónicas móveis públicas europeias, que abrange o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2011.

Este estudo revela que continua a existir um alto nível de cumprimento do Regulamento dos serviços de roaming (Regulamento CE n.º 717/2007, de 27 de junho, posteriormente alterado pelo Regulamento CE n.º 544/2009, de 18 de junho) em todos os países do Espaço Económico Europeu - EEE (Estados-Membros da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Nestes últimos, o Regulamento CE n.º 544/2009 só entrou em vigor no 2.º trimestre de 2010, aplicando-se anteriormente o Regulamento n.º 717/2007).

A informação recolhida pelo BEREC indica que todos os consumidores têm acesso à eurotarifa e à eurotarifa-SMS, ou seja, a um tarifário em que o preço máximo das comunicações de voz efetuadas e recebidas e o envio de SMS (serviço de mensagens curtas) em roaming intra-UE/EEE não ultrapassa os valores que foram fixados no referido regulamento.

Nas chamadas efetuadas, a média europeia da eurotarifa (apurada agregando os dados de todos os países que responderam ao questionário do BEREC) desceu de 0,320 € por minuto, no 3.º trimestre de 2011, para 0,313 € por minuto no 4.º trimestre de 2011 (valores inferiores ao teto de 0,35 € por minuto fixado para a eurotarifa no período em análise). No que respeita às chamadas recebidas, a média da eurotarifa foi fixada em 0,099 € por minuto, no 3.º trimestre de 2011, e em 0,097 € no 4.º trimestre de 2011 (valores aquém do limite máximo de 0,11 € por minuto então em vigor no âmbito da eurotarifa).

Segundo o estudo do BEREC, o preço médio da eurotarifa-SMS foi de aproximadamente 0,10 € por SMS nos dois últimos trimestres de 2011, valor inferior ao limite máximo de 0,11 € por SMS definido no regulamento para aplicação no âmbito da eurotarifa-SMS.

Quanto aos serviços de dados em roaming, para as comunicações "fora do grupo", (conjunto de entidades que não são detidas, na totalidade ou na sua maioria, pelo grupo empresarial em que se insere o operador), a média das tarifas intra-EEE continuou a decrescer. No caso dos tarifários pré-pagos, verificou-se uma redução deste valor, de 1,709 € por megabite (Mb), no 3.º trimestre de 2011, para 1,585 € por Mb no 4.º trimestre de 2011. No caso dos pós-pagos a média das tarifas intra-EEE foi de 1,609 € por Mb no 3.º trimestre de 2011 e de 1,505 € por Mb no 4.º trimestre de 2011.

A nível grossista, as tarifas definidas entre operadores para as comunicações de voz em roaming estão em linha com os tetos máximos correspondentes fixados no regulamento, o que também acontece no caso das tarifas grossistas aplicáveis à transferência de SMS e a outros serviços de comunicações de dados.

Para as comunicações de voz, nos 3.º e 4.º trimestres de 2011, a tarifa média grossista foi, respetivamente, 0,168 € e 0,172 € por minuto faturado, sendo de 0,18 € por minuto o limite máximo estabelecido.

No que respeita ao SMS, nos 3.º e 4.º trimestres de 2011, a média das tarifas grossistas “fora de grupo”, relativa ao EEE, manteve-se em 0,037 € por SMS, sendo a tarifa média máxima estabelecida no regulamento de 0,04 € por SMS.

A tarifa média grossista aplicável às comunicações de dados “fora de grupo”, relativa ao EEE, foi de 0,213 € e de 0,204 € por Mb, respetivamente no 3.º e no 4.º trimestres de 2011, sendo de 0,50 € por Mb o limite máximo fixado no regulamento.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: