Parecer do Conselho Consultivo sobre o Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades 2011


I
Apreciação na Generalidade

 
1. Modelo de apresentação

O Relatório Anual do ICP-ANACOM respeitante ao ano de 2011, agora submetido à apreciação do Conselho Consultivo, integra o Relatório de Regulação e o Relatório de Atividades, cuja elaboração individualizada é determinada pelos Estatutos. A sua articulação formal, lógica e temporal previne sobreposições e duplicações, bem como assegura remissões imediatas e precisas que ajudam a percepcionar a atividade regulatória global no seu confronto com a realidade e valorizá-la, como se sublinhou no parecer referente ao Relatório de 2010. A utilidade de um simples ‘relatório de atividades’ pode ser fundadamente questionada uma vez que o Relatório de Regulação e o Relatório e Contas são, conceptualmente, relatos suficientemente abrangentes da atividade de um órgão regulador.   O modelo integrado não prejudica a análise da individualidade formal e operacional da atividade desenvolvida pelo Regulador. De resto, a solução adoptada corresponde a uma das recomendações do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM.

2. Separata -  Sumário Executivo 

A Parte A – Enquadramento e Estrutura -, que abre o Relatório, com a Parte E – Considerações Finais –, que o encerra, eventualmente complementadas com uma referência sucinta ao estado das comunicações em Portugal, no ano em referência, no entender deste Conselho Consultivo são susceptíveis de constituir  um adequado sumário executivo que poderá ser disponibilizado ao público em geral, em volume separado, para uma compreensão mais breve e populacionalmente mais alargada da atividade desenvolvida pelo Regulador.

3. Tecnicidade do Relatório

Considera o Conselho Consultivo que o Relatório poderá ser disponibilizado numa linguagem mais acessível ao público em geral e menos dirigida aos agentes de mercado, com o propósito de ampliar o universo dos seus destinatários, obviamente sem desvirtuar o rigor e sentido  técnicos, de que não se deve afastar.

4. Métrica das medidas regulatórias

Ao Relatório Anual não importa tanto que contenha uma análise ou descrição aprofundada das decisões tomadas, como a apresentação de um quadro compreensivo e calendarizado dos vários atos e medidas tendentes à resolução de cada assunto da agenda regulatória.

Tendo presente o difícil contexto do ano transacto, sobre o qual o Relatório de Regulação incide, não se pode deixar de reconhecer o significativo esforço desenvolvido pelo ICP-ANACOM no sentido de cumprir de forma escrupulosa os vários compromissos assumidos pelo Estado Português, o que determinou igualmente um esforço notório por parte de todos os stakeholders do mercado, no sentido de contribuir para a adopção das decisões mais adequadas e resultou no cumprimento de quase todas as metas impostas ao sector no Memorando de Entendimento.

O grau de cumprimento das ações previstas para 2011 no Plano do ICP-ANACOM é apresentado de forma percentual para a globalidade das Ações, sem ponderação apropriada da importância relativa das ações realizadas ou a realizar, nem do nível de cumprimento da calendarização prevista pelo próprio Regulador. Aconselha-se, reiterando recomendação de anos precedentes, que o Relatório de Regulação inclua a apreciação quantificada do impacto, do grau e justificação para execução das medidas regulatórias, nos domínios em que são tomadas, designadamente nos seguintes:

  • Desenvolvimento das infraestruturas
  • Diversidade de oferta
  • Qualidade dos produtos e serviços
  • Preços
  • Inovação

Assim, importa conhecer, com correção e rigor a evolução do sector nos referidos domínios e relacioná-la com as medidas adoptadas, aumentando-se a transparência e consolidando-se a coerência da Regulação. 

5. Auscultação de entidades reguladas

Julga-se conveniente que o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, para além do obrigatório sistema de consultas públicas, consulte periodicamente os regulados e estruturas representativas dos consumidores, sobre matérias de regulação relevantes bem como sobre a sua participação nacional em organismos internacionais. A institucionalização e regularidade de um sistema de consultas não só reforçará a cooperação entre regulador e regulados como aumentará a transparência, a confiança e a previsibilidade da atividade regulatória.

Entendem os operadores que o Relatório de Regulação deveria dedicar algum espaço à consideração das preocupações por eles manifestadas e entraves encontrados ao longo do ano e a resposta que mereceram por parte do Regulador para que melhor se compreenda o sentido e o alcance da atividade regulatória, e bem assim as prioridades definidas. A rápida alteração de pressupostos ou circunstâncias em que assentam a elaboração dos planos de regulação ou de meios justificam uma regular auscultação do mercado de modo a assegurar a previsibilidade da regulação que importa ao reforço e robustez do sector.

É notada no Relatório apresentado a ausência de referência aos eventuais ganhos de eficiência conseguidos pelo ICP-ANACOM tendo em vista o controlo e redução dos prazos de resposta às questões que lhe são colocadas pelos regulados (prazos de tramitação dos processos), como também às medidas de austeridade e contenção preconizadas e introduzidas no sentido de corresponder ao significativo esforço de austeridade que atualmente é exigido a todo o País.

II
Apreciação na especialidade

 
6. Televisão Digital Terrestre

A transição da televisão analógica para a televisão digital terrestre (TDT) permite uma maior eficiência na utilização do espectro, libertando recursos significativos - o dividendo digital - que têm sido aproveitados para o desenvolvimento da banda larga móvel, mas tem também contribuído, na grande maioria dos países, nomeadamente da União Europeia, para o desenvolvimento do sector audiovisual e a indústria de conteúdos, como a ampliação da oferta televisiva e o lançamento de novos serviços de programas, nomeadamente em HDTV.

No âmbito da TDT (Televisão Digital Terrestre), para uma melhor promoção de mercados abertos e concorrenciais, assim como da proteção dos direitos dos utilizadores e dos cidadãos, não obstante todo o esforço de regulação desenvolvido, o sector aguarda como conveniente a:

  • Divulgação pública das principais conclusões das reuniões de trabalho da comissão de acompanhamento da TDT (GAM-TD)
     
  • Identificação pública do espectro radioelétrico hertziano disponível após o switch-off
     
  • Consulta pública sobre a futura utilização do espectro radioelétrico hertziano disponível após o switch-off.

O Conselho Consultivo entende por conveniente que o Conselho de Administração do ICP-ANACOM proceda a uma avaliação criteriosa do processo de implementação da TDT.

7. Serviço Universal

O ICP-ANACOM tomou um conjunto de decisões destinadas a reduzir as barreiras à entrada de novos operadores no mercado das comunicações fixas, com objectivo final de aumentar o número de prestadores, melhorar a qualidade do serviço e reduzir preços. Porém, o lançamento do concurso para o Serviço Universal aguarda aprovação do Governo, registando-se já significativa acumulação de atrasos.

Recomenda o Conselho Consultivo que o Conselho de Administração do ICP-ANACOM desenvolva apropriadas diligências no sentido de que o referido e necessário lançamento concurso público não sofra mais delongas.

8. Implementação do Sistema de Informação Centralizado (SIC)

O Relatório agora em análise refere apenas que o concurso público respectivo foi encerrado em 2011, por razões processuais, e que se aguarda a sua adjudicação em 2012. Considerando que a legislação atinente data de 2009, subsistem prazos largamente ultrapassados.

Entende-se que a matéria, pela sua importância, e porque exige o cumprimento de obrigações por parte de regulados obrigados a definir as condições técnicas e comerciais de acesso às infraestruturas por si detidas ou geridas, carece de adequada monotorização por parte do regulador, atuação regulatória que não é referida no Relatório.

9. Mercados Relevantes

A matéria relacionada com a análise, revisão e definição de mercados relevantes deve constituir uma prioridade regulatória, enquanto persistir o modelo vigente.

Sublinha-se que:

  • Há mercados relevantes que não foram objecto de qualquer revisão desde 2004;
     
  • no que respeita aos mercados 4 e 5 a atuação do Regulador poderia ter sido mais célere ou sido apresentada justificação cabal para o tempo regulatório adoptado, pois que a análise de mercado só veio a ser colocada em consulta pública em Fevereiro de 2012.

10. Numeração

O relatório é omisso quanto a questões levantadas pelos operadores sobre a forma de utilização de numeração geográfica em serviços de cariz nómada. Tratando-se de matéria que se encontra em análise por parte do Regulador deveria o Relatório de Regulação ter mencionado e equacionado a questão no âmbito do quadro regulatório.

11. Resolução de conflitos e atividade  sancionatória

  • A inclusão de uma descrição sumária dos principais litígios entre operadores em que o ICP-ANACOM foi chamado a intervir é uma informação relevante, já observado em pareceres precedentes.

Carece de justificação a existência de litígios que transitaram de um ano para o outro.

  • No Relatório de Regulação é referida, de forma vaga, a instauração de um número de processos de contra-ordenação, mas não o número de processos concluídos, em curso ou arquivados; nem o número de processos submetidos a impugnação judicial (recurso) ou o número de processos findos e a respectiva cominação.

O relatório é igualmente omisso quanto ao tempo médio que os processos de contra-ordenação demoram a ser resolvidos.

A inclusão de tais referências sumárias e estatísticas contribuiria para assegurar uma maior previsibilidade da regulação, melhor compreensão os seus objectivos no que toca à defesa dos interesses dos consumidores, e, ainda, reforçar a confiança dos agentes nos mecanismos institucionais de resolução de litígios e dos destinatários da regulação na entidade reguladora, fim último da regulação.

12. Conclusão

Em síntese, a recomendação final é a de que da leitura do Relatório de Regulação ou do seu Sumário Executivo possa sempre ser concluído, por quem o ler, com adequada exatidão, em que é que a atividade regulatória concretamente se traduz, em cada ano, em termos de recursos públicos utilizados, eficácia obtida em relação aos objectivos estabelecidos e de eficiência induzida na economia e na sociedade.

Conselho Consultivo, 25 de Julho de 2012