Cálculo dos custos líquidos do serviço universal - conceito de ''custos de acesso anormalmente elevados''


ANACOM aprovou, por deliberação de 13 de setembro de 2012, o sentido provável de decisão sobre a concretização do conceito de "custos de acesso anormalmente elevados" no âmbito da metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas (CLSU), determinando que sejam considerados para o efeito os custos dos clientes que se situam no último terço de clientes com custos mais elevados.

Este projeto de decisão foi submetido a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 10 dias úteis.


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