A ANACOM aprovou, por deliberação de 13 de setembro de 2012, o sentido provável de decisão sobre a concretização do conceito de "custos de acesso anormalmente elevados" no âmbito da metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas (CLSU), determinando que sejam considerados para o efeito os custos dos clientes que se situam no último terço de clientes com custos mais elevados.
Este projeto de decisão foi submetido a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 10 dias úteis.
Consulte:
- Concretização do conceito de ''custos de acesso anormalmente elevados'' - metodologia a aplicar no cálculo dos CLSU https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1137940