Serviço universal - Concursos para seleção do(s) prestador(es)


/ Atualizado em 16.10.2012

Foram lançados pelo Governo três concursos para a seleção da(s) empresa(s) a designar para a prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas.

Estes concursos destinam-se a selecionar uma ou várias empresas com quem o Estado português contratará o fornecimento - em qualquer ponto do território nacional, a todos os utilizadores independentemente da sua localização geográfica - da ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e da prestação de serviços telefónicos acessíveis ao público através dessa ligação, da oferta de postos públicos e da disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.

Por determinação do Governo, a seleção da empresa(s) adjudicatária(s) da prestação do serviço universal será realizada por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação. A escolha deste procedimento tem em conta, para além do valor estimado dos contratos, a necessidade de assegurar que só apresentam propostas as empresas que cumprem determinados requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira, conferindo garantia de que as várias prestações que integram o serviço universal serão satisfeitas com a qualidade, disponibilidade e continuidade exigidas na lei, durante todo o período contratado.

Prevê-se nas peças procedimentais que a adjudicação das prestações do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e serviços telefónicos acessíveis ao público e de oferta de postos públicos segundo o critério do mais baixo preço. Quanto ao procedimento de seleção da empresa responsável pela prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço informativo, estabeleceu-se a mais elevada remuneração como critério de adjudicação, na medida em que a prestação dos serviços objeto deste procedimento tem apresentado resultados positivos.

Nos três procedimentos considerou-se adequado fixar em cinco anos o período de prestação dos serviços, estabelecendo-se que esta deve ser iniciada num prazo máximo que, consoante o serviço em causa, pode ir de seis a nove meses após a assinatura do contrato, de modo a possibilitar ao prestador(es) o tempo necessário para prepararem as respetivas ofertas. Este regime não é aplicável caso o cocontratante venha a ser o atual prestador do serviço universal, o qual fica obrigado a iniciar a prestação dos serviços na data da assinatura do contrato(s).

As peças destes concursos são disponibilizadas gratuitamente através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/ e encontram-se igualmente disponíveis, para consulta, no serviço de atendimento ao público da sede da ANACOM, na Av. José Malhoa, n.º 12, em Lisboa, nos dias úteis, entre as 9:00 e as 16:00 horas, até ao termo dos prazos fixados para a apresentação das candidaturas.

As candidaturas dos interessados devem ser entregues até 19 de novembro de 2012, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.


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