Suspensão de serviços tem novas regras


Entraram em vigor a 28 de abril de 2013 novas regras no âmbito da suspensão de serviços, com o objetivo de reforçar a proteção do consumidor nos contratos de comunicações eletrónicas, promovendo o cumprimento atempado destes contratos e evitando a acumulação de dívidas por parte dos consumidores, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 10/2013, publicada a 28 de janeiro.

Nesse sentido, a ANACOM disponibiliza, através do Portal do Consumidor, um conjunto de perguntas e respostas que refletem as situações em que os serviços de comunicações eletrónicas (telefone fixo e móvel, internet e televisão) podem ser suspensos, incluindo procedimentos para evitar ou corrigir situações de suspensão.

A ANACOM procura garantir, com esta informação, que os utilizadores estão adequadamente informados sobre os seus direitos no âmbito da suspensão dos serviços.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: