ANACOM desce tarifas de terminação fixa a 1 de outubro criando condições para a redução de preços para os consumidores


A Comissão Europeia (CE) acolheu o projeto de decisão da ANACOM no que concerne à descida das tarifas de terminação fixas e defende a sua entrada em vigor a 1 de Outubro, data proposta pelo regulador, pois considera que «é urgente atuar para proteger os interesses dos consumidores, para que estes possam tirar proveito de tarifas de terminação orientadas para os custos».

As tarifas de terminação são os preços que os operadores de rede fixa cobram pela terminação de chamadas nas suas redes e, de acordo com a recomendação da CE, devem ser orientadas para os custos. Com a implementação desta medida, a descida nas tarifas de terminação será, em média, superior a 80%, para 0,1114 cêntimos por minuto, criando condições para que se observe uma redução de preços para os consumidores.

Relativamente ao projeto de decisão da ANACOM, o único aspeto que preocupa a Comissão é o facto de o mesmo não consagrar, no imediato, uma obrigação geral de acesso para a interligação IP. A ANACOM propunha no projeto de decisão notificado à Comissão que fossem estabelecidas as condições técnicas para o acesso e interligação antes de se avançar com a obrigação geral de interligação. A Comissão exige que uma obrigação de acesso expressamente imposta seja definida desde já, pelo que a ANACOM se propõe rever o seu projeto de decisão de acordo com a orientação da Comissão Europeia.

Portugal é um dos primeiros países europeus a adotar a recomendação da Comissão de reduzir as taxas de terminação fixas.