Inedisinal, Unipessoal, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de dois ilícitos de mera ordenação social, por violação da obrigação de prestar à ANACOM informação quanto aos proveitos relevantes obtidos em 2008 e 2010, foi aplicada à empresa Inedisinal, Unipessoal, Lda. uma coima única no valor de 8000 euros (oito mil euros).

A decisão final tornou-se definitiva e, não tendo a arguida procedido ao pagamento da coima e das custas aplicadas, o processo foi remetido ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, para ser promovida a competente execução.