Adicional - Distribuição e Gestão Comercial, S.A.


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Tendo sido constatada a prática de um ilícito de mera ordenação social, por violação da obrigação dos prestadores de serviços postais, em atividade à data de entrada em vigor da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, informarem a ANACOM dos serviços postais que prestavam naquela data no prazo legalmente estipulado, tendo em vista a regularização de títulos, foi aplicada à empresa Adicional - Distribuição e Gestão Comercial, S.A., uma pena de admoestação em processo de contraordenação sob a forma sumaríssima.

Esta decisão tornou-se definitiva em virtude de a arguida não a ter recusado nem ter requerido qualquer diligência complementar, nos termos do artigo 21.º, n.º 5 da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.