Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013 - informação adicional


Publicada no Diário da República a 18 de outubro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013 vem definir um conjunto de medidas relacionadas com a revogação do contrato de concessão do serviço publico de telecomunicações e com o serviço universal de comunicações eletrónicas, determinando-se, em particular, o seguinte:

  • a aprovação dos termos do acordo a celebrar entre o Estado português e a PT Comunicações (PTC), relativo à revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro;
     
  • a delegação na Ministra de Estado e das Finanças e no Ministro da Economia, com faculdade de subdelegação, dos poderes para, em nome do Governo, outorgarem o referido acordo;
     
  • a autorização da realização da despesa inerente à compensação a atribuir à PTC pela cessação antecipada dos serviços objeto do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, no montante máximo de 33 500 000 euros, a pagar em 2014;
     
  • a adjudicação, no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação para a seleção da(s) empresa(s) a designar para a prestação do serviço universal de ligação a uma rede pública de comunicações num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público à Optimus Comunicações, para as zonas norte e centro do país) e à ZON TV Cabo para a zona sul e ilhas;
     
  • a adjudicação, no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação para a seleção da(s) empresa(s) a designar para a prestação do serviço universal de oferta de postos públicos à PTC para a totalidade do território nacional;
     
  • a apresentação, pelo Ministro da Economia, na sequência da revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, das iniciativas legislativas necessárias para a revogação de um conjunto de diplomas - Lei n.º 91/1997, de 1 de agosto, Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 95/2003, de 3 de maio;
     
  • a cessação da prestação, em moldes de serviço público, dos serviços fixo de telex, fixo comutado de transmissão de dados e telegráfico a partir de 31 de janeiro de 2014.

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Informação relacionada no sítio da ANACOM: