A ANACOM, por deliberação de 6 de fevereiro de 2014, decidiu não se opor à transmissão, para a titularidade da ONITELECOM - Infocomunicações, do direito de utilização de frequências (DUF) atribuído à F300 - Fiber Communications para a exploração de sistemas de acesso de banda larga via rádio (BWA).
Em simultâneo foi autorizada a transmissão da licença radioelétrica n.º 514540.
Consulte:
- Decisão sobre a transmissão do direito de utilização de frequências da F300 para a ONITELECOM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1189920
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da F300 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1187167