Mercados 1 e 2 - notificação à Comissão Europeia


ANACOM aprovou, por deliberação de 4 de julho de 2014, os projetos de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), relacionados com os mercados 1 e 2 da Recomendação da Comissão de 2007/879/CE, de 17 de dezembro de 2007https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=963073, ou seja:

  • mercados retalhistas de acesso à rede telefónica pública num local fixo e mercados de serviços telefónicos prestados em local fixo - definição dos mercados relevantes, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 1);
     
  • mercado grossista de originação de chamadas num local fixo - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 2).

Na sequência da análise efetuada conclui-se que os mercados de acesso à rede telefónica pública num local fixo, os mercados retalhistas dos serviços telefónicos publicamente disponíveis num local fixo e o mercado retalhista dos serviços de chamadas destinadas a números não geográficos não são relevantes para efeitos da regulação ex-ante. Como tal, as empresas do Grupo PT não têm PMS nestes mercados e são removidas todas as obrigações que lhe tinham sido impostas neste âmbito.

Quanto ao mercado 2, considera-se que as empresas do Grupo PT que atuam no mercado grossista de originação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo detêm PMS neste mercado, sendo-lhes impostas diversas obrigações regulamentares, nomeadamente: acesso, não discriminação, transparência (envolvendo a disponibilização de uma oferta de referência de interligação, obrigação imposta apenas à PT Comunicações - PTC), controlo de preços, separação de contas e contabilização de custos. São ainda impostas obrigações de implementação da seleção e pré-seleção de chamadas e disponibilização de uma oferta de realuguer da linha de assinante, em ambos os casos apenas à PTC, sendo que anteriormente tinham resultado do PMS no mercado 1.

Foram igualmente aprovados nesta data os relatórios da audiência prévia e da consulta a que foram submetidos os respetivos sentidos prováveis de decisão, aprovados por deliberação de 19 de dezembro de 2013.


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