André Garcia, Comunicações, Unipessoal, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de cinco ilícitos de mera ordenação social, por se terem verificado, entre setembro e outubro de 2011, irregularidades na prestação de serviços de audiotexto com recurso ao indicativo de acesso 607T99XXX, nomeadamente a desadequação entre o serviço prestado pela arguida e os limites inerentes ao respetivo indicativo de acesso, bem como uma prática comercial agressiva e um conjunto de ações enganosas para com utilizadores, foi aplicada à André Garcia, Comunicações, Unipessoal, Lda., em 31 de março de 2014, uma coima única no montante de 50 000 euros, bem como a sanção acessória de interdição do exercício da atividade da arguida enquanto prestadora de serviços de audiotexto, por via da suspensão do seu registo junto da ANACOM, por um prazo de 2 anos contados a partir da definitividade da decisão.

A decisão tornou-se definitiva em 8 de agosto de 2014, sem que a arguida tivesse procedido ao pagamento da coima e custas que eram devidas, pelo que o processo foi remetido para execução aos serviços do Ministério Público do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.