Telvent Portugal, S.A.


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Tendo sido constatada a prática de dois ilícitos de mera ordenação social, por violação da obrigação de prestar à ANACOM a informação referente aos proveitos relevantes auferidos nos anos de 2011 e 2012, para efeitos de lançamento e liquidação da respetiva taxa devida à ANACOM, dentro do prazo designado para o efeito, foi aplicada à empresa Telvent Portugal, S.A., uma coima única no valor de 4000 euros.

A decisão final tornou-se definitiva, por falta de impugnação judicial e pagamento da coima correspondente, pela arguida.