20.2. Revogação do contrato de concessão


O Estado português ficou vinculado a negociar com a PTC a exclusão do SU do âmbito do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações celebrado entre o Estado e aquela empresa em 1995 e alterado em 2003, ao abrigo do qual aquela empresa assegurava a prestação do SU de telecomunicações e um conjunto de serviços adicionais - prestação dos serviços fixo de telex, comutado de transmissão de dados, telegráfico e móvel marítimo, na sua componente de correspondência pública.

Tendo em conta a consulta pública operacionalizada pelo ICP-ANACOM, em outubro de 2012, destinada a aferir da necessidade e/ou adequação da manutenção daqueles serviços adicionais em termos de serviço público, e as recomendações nesta matéria apresentadas pelo ICP-ANACOM, o Estado português concluiu que não existiam motivos que justificassem que continuasse a assegurar, em moldes de serviço público, a prestação dos serviços fixo de telex, fixo comutado de transmissão de dados e telegráfico, bem como do SMM, na sua componente de correspondência pública. O Governo decidiu que se justificava pôr termo ao contrato de concessão celebrado com a PTC.

Assim, relevam-se as seguintes Resoluções do Conselho de Ministros:

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que determinou que o SMM deixava de ser prestado, enquanto serviço público, a partir de 30 de abril de 2013.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, de 18 de outubro que determinou que o serviço fixo de telex, o serviço fixo comutado de transmissão de dados e o serviço telegráfico, enquanto serviços públicos, deixavam de ser prestados a partir de 31 de janeiro de 2014. Esta Resolução procedeu à aprovação dos termos do acordo a celebrar entre o Estado português e a PTC, relativo à revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações.

Note-se que também nesta matéria específica o ICP-ANACOM prestou assessoria ao Governo, designadamente através da emissão de pareceres relativos à metodologia de cálculo da compensação a atribuir à PTC pela cessação antecipada do referido contrato de concessão, enviados ao Governo em junho e julho de 2013, bem como da promoção de auditorias realizadas por uma entidade externa e independente, sobre os respetivos valores das compensações.

Foi assim, em finais de outubro de 2013, assinado o acordo de revogação do contrato de concessão entre o Estado português e a PTC.

Por fim releva-se que por Resolução do Conselho de Ministros n.º 72-A/2013, de 15 de novembro, o Governo considerou ser de corrigir o lapso material ocorrido, tendo sido aprovada a minuta do acordo que retifica o contrato de compra e venda da rede básica de telecomunicações e da rede de telex, celebrado entre o Estado Português e a PTC, e a 27 de dezembro de 2002.