20.3. Implementação de medidas previstas no Memorando de Entendimento (MoU)


Desde a assinatura do MoU entre o Governo de Portugal, a CE, o BCE e o FMI (Troika), em 2011, o ICP-ANACOM tem vindo a desenvolver várias ações visando o cumprimento do previsto para o sector das comunicações. Descrevem-se, neste ponto, as principais ações realizadas pelo ICP-ANACOM em 2013.


20.3.1. Medidas previstas para o sector das telecomunicações

20.3.1.1. Adotar medidas para aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas, revendo as barreiras à entrada e adotando medidas para as reduzir

Em 2013 são de relevar as seguintes ações tomadas pelo ICP-ANACOM e que se inserem também no objetivo de aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas:

  • Aprovação, a 27 de agosto de 2013, no âmbito do mercado grossista de terminação em local fixo, com efeitos imediatos, das medidas provisórias e urgentes constantes do documento «Mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares». A deliberação do ICP-ANACOM inclui a análise destes mercados, identifica os operadores com PMS e impõe obrigações regulamentares nas quais se inclui a fixação de novos preços de terminação em vigor desde 1 de outubro de 2013. Informação detalhada no ponto 3.2.1.
  • Aprovação, a 27 de novembro de 2013, de novas medidas provisórias e urgentes relativas à obrigação de controlo de preços imposta no «Mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo». Informação detalhada no ponto 3.2.1.
  • Aprovação, a 27 de novembro de 2013, do lançamento de uma consulta pública sobre a definição metodológica relativa ao desenvolvimento e implementação de um modelo de custeio de terminação fixa - matéria desenvolvida no ponto 5.2.
  • Aprovação a 19 de dezembro de 2013 dos SPD relacionados com os mercados 11 e 22 da Recomendação da Comissão de 2007/879/CE, de 17 de dezembro de 2007. Estes SPD foram submetidos a audiência prévia dos interessados e a consulta pública, prevendo-se a adoção das respetivas decisões finais já em 2014. Esta matéria encontra-se desenvolvida no ponto 3.2.

20.3.1.2. Facilitar a entrada no mercado leiloando «novas» radiofrequências para acesso a banda larga sem fios, reduzir as taxas de terminação móveis e analisar a situação concorrencial nos preços de originação de chamadas nas redes móveis

As medidas relativas ao leilão e à terminação móvel foram tomadas em 2012. Relativamente à originação móvel não se registou evolução depois do parecer transmitido pelo ICP-ANACOM à AdC em dezembro de 2012.

20.3.1.3. Garantir um mecanismo de designação do(s) PSU eficaz, objetivo, transparente e não discriminatório

Conforme descrito detalhadamente nos pontos 20.1 e 20.2, o ICP-ANACOM desenvolveu uma intensa atividade neste domínio, nomeadamente ao nível do apoio prestado na preparação do segundo concurso para a prestação do SU de listas e serviço de informações de listas; na assessoria prestada ao Governo na preparação das minutas dos contratos e no apoio dado nas negociações ocorridas entre o Estado e a PTC relativas à revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações.

20.3.2. Medidas previstas para o sector dos serviços postais

Em relação às medidas previstas para o sector dos serviços postais, destacam-se as seguintes ações em que o ICP-ANACOM prestou assessoria ao Governo:

  • Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro

Em resposta a solicitações do Gabinete do SEITC, o ICP-ANACOM prestou assessoria ao Governo no que respeita à alteração da Lei Postal e à alteração das bases da concessão do serviço postal universal, efetuadas através do referido Decreto-Lei.

  • Projeto de Proposta de Lei 179/XII

Esta Autoridade prestou assessoria ao Governo relativamente a uma proposta de lei de (2.ª) alteração da Lei Postal, que deu entrada na Assembleia da República ainda no decorrer de 2013, incidindo sobre matérias relacionadas com o financiamento de eventuais custos líquidos do serviço postal universal, com as regras de acesso a determinados elementos das redes postais para salvaguarda da prestação do serviço postal universal e com o mecanismo de resolução administrativa de litígios. Esta proposta de lei concretizou-se, já no decorrer de 2014, na Lei n.º 16/2014, de 4 de abril.

20.3.3. Lei-Quadro das entidades reguladoras e novos estatutos

Na sequência da publicação da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova em anexo a Lei-quadro das entidades reguladoras e cujo artigo 3.º determina que cada entidade reguladora deve apresentar ao Governo um projeto de alteração dos respetivos estatutos, adequando-os ao regime previsto na lei-quadro, o ICP-ANACOM elaborou e enviou ao Gabinete do SEITC um projeto de decreto-lei de alteração dos respetivos Estatutos.

Notas
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1 Mercados retalhistas de acesso à rede telefónica pública num local fixo e mercados de serviços telefónicos prestados em local fixo.
2 Mercado grossista de originação de chamadas num local fixo.