Palmilhar Trilhos - Transportes, Unipessoal, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de cinco ilícitos de mera ordenação social, por violação da obrigação de prestar à ANACOM: (i) a informação relativa aos serviços postais que prestava em 27 de abril de 2012; (ii) a informação estatística relativa aos terceiro e quarto trimestres de 2012 e ao primeiro trimestre de 2013; e (iii) uma declaração assinada por entidade com poderes para vincular a pessoa coletiva, com indicação do montante dos proveitos relevantes obtidos no ano de 2012, foi aplicada à empresa Palmilhar Trilhos - Transportes, Unipessoal, Lda., uma coima única no valor de 10 000 euros, pela prática dolosa dos ilícitos acima descritos.

A decisão final assumiu carácter definitivo em 9 de maio de 2014 e, até à presente data, a coima e as custas associadas não foram pagas pela arguida, razão pela qual foi o processo remetido ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, para ser promovida a competente execução da coima e custas.