Fundo de compensação e custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas - decisão final


ANACOM aprovou, a 29 de janeiro de 2015, a decisão sobre a identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e a fixação do valor das contribuições extraordinárias referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar pelo período 2007-2009.

Determinou esta Autoridade:

  • a revisão dos valores de volume de negócios elegíveis de algumas empresas para efeitos do apuramento do volume de negócios global do sector, nomeadamente na sequência de auditorias e de análise efetuadas pela ANACOM;
    • que o valor do volume de negócios elegível global do sector é de 4 688 812 675,81 euros, para efeitos da Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto;
  • a lista das entidades que devem efetuar o pagamento de uma contribuição extraordinária para o fundo de compensação, e o valor da contribuição de cada entidade, sendo que o total corresponde ao valor da compensação a pagar à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), enquanto prestador do serviço universal, pelos custos líquidos relativos aos anos 2007-2009, aprovados pela ANACOM a 19 de setembro de 2013;
  • que a MEO  não proceda à entrega do valor da contribuição a cujo pagamento está obrigada dado que o valor da compensação a que tem direito é superior, pelo que ao montante da compensação a que a empresa tem direito é deduzido o valor da sua contribuição.

Foi também aprovado o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, na sequência de decisão desta Autoridade de 19 de dezembro de 2014.


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